A fim de evitar os danos causados por desastres, a atuação do Governo deve ser presente e respeitada pela população através de políticas públicas fortes e constantemente atualizadas, as quais devem ser aplicadas tanto em áreas já habitadas quanto em desenvolvimento, levando em conta as características do local e as atividades desenvolvidas no mesmo.
Com base no trabalho de Schuster e Kockelman (1996) apud DeGraff (2012), identificamos 4 meios de redução de riscos de desastres:
- Restrição do desenvolvimento em áreas propensas a desastres;
- Desenvolvimento de normas quanto à escavação, paisagismo, cortes e aterros e construção;
- Incorporação de medidas físicas para prevenção ou controle de desastres em projeto e
- Estabelecimento de sistemas de alerta.
Pra Kobiyama et al. (2006), quando já existem ocupações em áreas suscetíveis a desastres, a criação de um sistema de alerta pode auxiliar na redução dos danos e prejuízos. Isso deve ser feito através do monitoramento dos principais fatores causadores dos desastres, constante alimentação com esses dados de modelos capazes de simular os fenômenos em tempo real. Dessa forma, quando o modelo indicar a ocorrência de uma situação crítica, inicia-se o processo de alerta e retirada da população do local de risco. Os autores acrescentam ainda que são instrumentos de extrema importância para politicas públicas uma vez que permite que a comunidade seja informada da ocorrência de eventos extremos e minimize os danos materiais e humanos.
Nesse contexto, o sucesso na redução de riscos de desastres está na pautada, de forma geral, na criação de guias para elaboração e execução de projetos, na revisão constante de legislações, zoneamento de áreas, sistemas de alerta e mapas de risco, educação da população e criação de grupos de ação na comunidade, e na participação ativa de geólogos, engenheiros, investidores, projetistas, políticos e população em geral. Di Martire et al. (2012) defende que as novas legislações não devem se ater apenas a soluções estruturais e físicas. No lugar disso, autoridades locais e nacionais devem reforçar o controle territorial, obrigando a população a respeitar legislações existentes e enfatizar o papel de soluções alternativas e não estruturais.
O realocamento da população em área de risco visando o cumprimento dos zoneamentos também é importante. Essa ação não pode ser feita sem planejamento e deve respeitar tanto as possibilidades do Estado quanto às características e expectativas da população a ser realocada. Não adianta enviar essas pessoas para locais afastados, que não comportem a família, que dificultem sua adaptação ou não estejam de acordo com a realidade financeira da mesma. A população deve atender às regulamentações e decisões do Estado, porém, em contrapartida, o mesmo deve prestar auxílio para definir a melhor solução de moradia e ocupação para seus habitantes.
DeGraff (2012) afirma que apenas quando as atividades e comportamentos da população em zonas de risco se alterarem, de modo que as perdas diminuirão ou serão inexistentes, e que o maior dilema em transformar as informações obtidas através de estudos científicos e mapeamentos de áreas de risco em legislações e políticas públicas está na dificuldade de incorporar a incerteza intrínseca a esses tipos de estudo em uma linguagem escrita e sem abertura a diferentes interpretações e, ainda, levar em conta o contexto econômico, cultural, político, ambiental e social da região. Nesse momento, cabe ressaltar a Lei nº 12608, de 10 de abril de 2012, a qual institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e afirma, no Art. 20, Parágrafo 2º, que “a incerteza quanto ao risco do desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco”.
A imprensa também pode colaborar com a prevenção de desastres através da divulgação de alertas e notificação de emergências gratuitos, indicando rotas de fuga e abrigos previamente estabelecidos por Planos de Contingência.
O método definido como política pública deve ser adaptado à cultura da população do local onde será implantado. Deve-se atentar à realidade da comunidade e modelar metodologias e sistemas que sejam facilmente integrados ao dia a dia da população e que esta seja capacitada de forma a compreender e atender os protocolos definidos. A preparação, apesar de trabalhosa, é fundamental uma vez que não é possível definir quais ações devem ser tomadas para mitigação do desastre durante o cenário de crise. Contudo, mais importante ainda, está a obediência e respeito por parte da população às normas estabelecidas. Essa resposta por parte da comunidade só será positiva quando a mesma confiar na estrutura do município para os proteger dos desastres e participar de ações coordenadas com conjunto.
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